Impostos sobre a venda de soja: saiba quais são os principais

Impostos sobre venda de soja para pessoa física x pessoa jurídica
Os impostos sobre a comercialização da soja variam de acordo com:

o regime tributário da empresa rural;
Estado de origem;
destino da mercadoria.
A escolha do regime de tributação impacta diretamente os resultados financeiros de quem produz. A diferença na tributação da venda de soja por pessoa física e a pessoa jurídica acontece na incidência do Funrural e do Imposto de Renda.

Veja um pouco mais sobre essas tributações.

Funrural
O Funrural é a contribuição previdenciária da atividade rural. Ela incide sobre a receita bruta de comercialização dos produtos.

Ele engloba o INSS Patronal, o Gilrat (Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho) e o Senar (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural).

Para os produtores de soja, a alíquota do Funrural é de:

1,5% para pessoa física;
2,05% para pessoa jurídica.
Imposto de Renda
Para produtores pessoa física, a tributação do Imposto de Renda deve ser feita pela escrituração do Livro Caixa com todas as receitas, despesas e investimentos.

Se o resultado for apurado de forma presumida, a alíquota do IR fica limitada a 20% da receita bruta.

No caso da pessoa jurídica, a tributação vai depender do regime tributário que a empresa rural está enquadrada. A tributação pode ser feita pelo Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.

PIS/Pasep e Cofins
A contribuição do PIS/Pasep e Cofins é aplicável apenas para as pessoas jurídicas e está suspensa sobre as receitas decorrentes da venda de soja por produtores, conforme Art. 29, Lei nº 12.865/2013.

As pessoas jurídicas têm direito ao crédito presumido do PIS/Pasep e Cofins. Isso desde que produzam mercadorias por processo de industrialização da soja adquirida de pessoa física ou cooperado pessoa física.

ICMS
O ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é de competência dos estados. Ele incide sobre as operações relativas à circulação de mercadorias.

Nas operações interestaduais se aplica a alíquota de:

12%, quando o destinatário estiver localizado nos estados de Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo;
7%, quando o destinatário estiver localizado nos demais Estados e no Distrito Federal.
Em relação à tributação da soja na operação dentro do estado, depende da legislação de cada Unidade da Federação. Agora, você verá a legislação em alguns dos estados produtores de soja.

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