Renagro: como funcionará o registro nacional de tratores e máquinas agrícolas

Renagro: saiba o que é, quando entra em vigor, se é obrigatório, quais os regulamentos, exigências e muito mais!

O Renagro é um registro nacional de tratores e máquinas agrícolas que entra em vigor a partir de outubro deste ano. Essa novidade deve colaborar para dar mais segurança aos produtores rurais em casos de roubo.

O que é Renagro?
O Renagro é a sigla para Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas e será um importante mecanismo para registro e controle desses tipos de veículos no Brasil.

De acordo com o Governo Federal, será facultativo até 30 de setembro de 2022. A partir de outubro, o registro será obrigatório.

Segundo a Anfavea (Associação Nacional de Fabricantes de Veículos Automotores), a cada ano o país ganha 35 mil novos tratores e máquinas agrícolas. Uma das grandes vantagens do Renagro é trazer mais segurança aos donos de máquinas agrícolas.

Os órgãos de segurança pública e do Sistema Nacional de Trânsito terão acesso ao Renagro para consultas, como em casos de roubo.

Até então, a forma de comprovar a posse de maquinário agrícola tem sido por meio de nota fiscal de compra. Outra forma é o registro da posse em cartório, o que gera altos custos.

Geralmente, o registro em cartório é uma exigência das seguradoras para a realização do seguro da máquina agrícola.

Com o Renagro, não haverá custo algum ao dono de veículos do tipo para que faça o cadastro nacional, segundo o Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento).

O Renagro vai ser obrigatório?
O registro no Renagro será obrigatório para quem tem máquinas agrícolas que transitam em via pública. O registro será opcional para máquinas que não transitam em via pública.

Vale lembrar que é obrigatório portar o documento ao transitar em via pública.

O registro de máquinas agrícolas ou tratores fabricados antes de 2016 é opcional, sejam eles de trânsito em via pública ou não. Caso o registro seja feito, deve seguir as mesmas regras dos demais veículos.

Como o Renagro vai funcionar?
O registro funcionará da seguinte forma: fabricantes, importadores e agentes autorizados deverão fazer o pré-cadastro das informações da máquina no Renagro.

Tudo será feito de forma digital, por meio do ID Agro. Essa é uma plataforma que interliga:

fabricantes;
autorizadas (revendedoras);
proprietários;
Sistema CNA/Senar;
Mapa, responsável pela gestão do Renagro.
Regulamento
O Regulamento do Renagro é um documento que determina as regras para a realização do registro de tratores e máquinas agrícolas.

Ele reconhece como “agente autorizado” a empresa autorizada pelo fabricante ou importador a comercializar ou dar assistência técnica a máquinas agrícolas.

No documento do Renagro, conforme o regulamento, devem constar informações básicas como:

dados do trator ou máquina agrícola;
dados do proprietário;
número de registro do trator ou máquina no sistema.
Regras para gravação do chassi
A gravação do chassi deve ser feita pelo fabricante, importador ou agente autorizado. Os caracteres de cada chassi são exclusivos para cada veículo.

Eles devem seguir as normas do Contran, e devem permitir identificar o fabricante ou importador e o modelo da máquina.

A regravação poderá ser feita somente em caso de dano à gravação original. Apenas fabricantes, agentes autorizados e importadores estão autorizados a fazê-la.

Regras para plaquetas de identificação
Outro meio de identificação do trator é por meio das plaquetas. Elas terão o nome e o endereço do fabricante. É importante lembrar que as plaquetas precisam ser fixadas em um local que:

dificulte a adulteração ou remoção sem detecção;
dificulte a mutilação das características originais da máquina;
minimize o risco de danos durante a operação agrícola;
seja legível à luz do dia.
Tanto o número do chassi quanto da plaqueta devem vir no manual do trator ou maquinário agrícola ou do sistema Renagro. Pode ser usado um adesivo com essas informações, mas isso é opcional.

Vale lembrar que além de portar chassi e plaquetas conforme o exigido, o motorista que conduz a máquina agrícola deve ser habilitado na categoria B.

Outras exigências básicas de segurança são requisitadas. Por exemplo, o uso de cinto de segurança, faróis em pleno funcionamento, espelhos bem posicionados, etc.

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